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Bombeiros são condenados por improbidade no caso da boate Kiss

Bombeiros são condenados por improbidade no caso da boate Kiss

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Bombeiros são condenados por improbidade no caso da boate Kiss

Incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), matou 242 pessoas em 2013

Segundo a magistrada, a expedição de alvará sem apresentação do certificado implica em descumprimento de exigência legal, prevista na Lei 8429/1992 (Lei da Improbidade), por violação do dever de legalidade. 

Na decisão do dia 29 de março, a juíza fixou que o ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria e o ex-chefe da seção de prevenção de incêndio municipal terão suspensos os direitos políticos por três anos e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Eles também foram condenados a pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Traudeli afastou a culpa dos réus por não ter sido feita nova vistoria, considerando que a demora aconteceu pela falta de estrutura e pessoal para o cumprimento das inspeções em prazo razoável, não sendo possível responsabilizá-los pessoalmente.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que há resolução técnica que exige o treinamento de prevenção e combate a incêndio, cujo certificado passaria a ser exigido no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, ocorrida maio de 2009. "Portanto, não era exigível quando expedido o primeiro alvará, em 28/08/2009", entendeu. 

Entretanto, no alvará expedido em agosto de 2011, a exigência não foi observada. "A apresentação do certificado de treinamento passava a ser condição para expedição do alvará, a partir de agosto de 2010. Inclusive, testemunhas informaram que existiam empresas particulares cadastradas e habilitadas a ministrarem o treinamento, ofertado também pelos próprios bombeiros."

Ação civil pública
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra quatro bombeiros por atos de improbidade administrativa. De acordo com a acusação, os réus fizeram uso do Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios, um software que deixava de observar normas legais aplicáveis à prevenção de incêndio.

Além disso, a ação imputou aos réus conduta omissiva, consistente em deixar de exigir, como condição à expedição dos alvarás, o certificado de treinamento de pessoal, sobre equipe de brigadistas, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários. 

O sistema foi usado por bombeiros em todo o estado (menos em Porto Alegre), entre 2007 e 2013, visando eliminar a fase de análise de projetos físicos, possibilitando que as informações fossem prestadas diretamente pelo proprietário da edificação e, com base nos dados informados, seria obtida a listagem dos itens necessários a serem conferidos posteriormente, na fase da inspeção.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

POR - CONJU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS 

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