Todos os Projetos Técnicos em Formato Físico Deverão ser Substituídos por Processo em Formato Eletrônico
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
Considerando as atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o “Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências”, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar as atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização;
Considerando que a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e para a fiscalização das edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
Considerando que as disposições contidas no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo;
Considerando que no ano de 2013 o CBPMESP implementou o sistema informatizado de regularização das edificações e áreas de risco “Via Fácil Bombeiros” (VFB), que possui rotinas e procedimentos administrativos específicos para sua operacionalidade que devem estar compatibilizados à legislação vigente;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades territoriais do CBPMESP e o Comando para cumprimento das normas de segurança contra incêndio;
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