As Normas Brasileiras Exigem que as Fachadas sejam Protegidas com Selo Corta Fogo.
Pele de vidro em fachada
As normas brasileiras exigem que as fachadas sejam protegidas com Selo Corta Fogo. Tanto a Instrução Técnicas do Corpo de Bombeiros (em SP IT09-2011) quanto a NBR 15.575:2013 Norma de Desempenho fazem a mesma indicação:
As frestas ou as aberturas entre a fachada-cortina e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta fogo em todo perímetro.
Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada, não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação”
O sistema de execução e composto por materiais resistentes ao fogo a um tempo de TRRF, de no mínimo 120 minutos, entanto esse sistema, deve ser executado com materiais testado e aprovado em laboratório de teste
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