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Classificação das edificações segundo o Corpo de Bombeiros

Classificação das edificações segundo o Corpo de Bombeiros

Decreto nº 63.911

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A importância da classificação das edificações

A classificação das edificações segundo o Corpo de Bombeiros, serve para determinar quais equipamentos de combate a incêndio devem estar presentes na edificação ou área de risco.

Os equipamentos variam de acordo com a classificação e suas variáveis. Vai desde a necessidade de instalar apenas poucos extintores (custo baixo), até complexos sistemas de combate, como os sprinklers (custo alto) por exemplo.

Seis diferentes aspectos são analisados, para se determinar a classificação das edificações ou áreas de risco, são eles:

  • Ocupação ou uso;
  • Altura;
  • Carga de incêndio;
  • Área construída;
  • Capacidade de lotação;
  • Outros riscos especiais.

Como descobrir a classificação de uma edificação

O Corpo de Bombeiros, na Tabela 1 do Anexo A, do Decreto nº 63.911 divide as edificações e área de risco em 13 grupos. E cada um desses grupos é subdividido e outros grupos menores.

Vou descrever detalhadamente cada um desses grupos e subgrupos, descrever suas características e dar exemplos, tudo seguindo o Decreto já mencionado.

Grupo A | Residencial

  • A-1 | Habitação unifamiliar: Casa térrea ou assobrada (isolada e não isolada) e condomínio horizontal.
  • A-2 | Habitação multifamiliar: Edifício de apartamento em geral.
  • A-3 | Habitação coletiva: Pensionato, internato, alojamento, mosteiro, convento, com capacidade máxima de 16 leitos.

Grupo B | Serviços de Hospedagem

  • B-1 | Hotel e assemelhado: Hotel, motel, pensão, hospedaria, pousada, albergue, casa de cômodos, divisão A-3 com mais de 16 leitos.
  • B-2 | Hotel residencial: Hotel e assemelhados com cozinha própria no apartamento (incluem-se apart-hotel, flat, hotel residencial).

Grupo C | Comercial

  • C-1 | Comércio com baixa carga de incêndio: Artigo de metal, louça, artigo hospitalar e outros.
  • C-2 | Comércio com média e alta carga de incêndio: Edifício de loja de departamento, magazine, armarinhos, galeria comercial, supermercado em geral, mercado e outros.
  • C-3 | Shopping center: Shopping Center

Grupo D | Serviço Profissional

  • D-1 | Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócio: Escritório administrativo ou técnico, instituição financeira (que não estejam incluídas em D-2), cabelereiro, centro profissional e assemelhados.
  • D-2 | Agência bancária: Agência bancária e assemelhados.
  • D-3 | Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4): Lavanderia, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelho eletrodoméstico, chaveiro, pintura de letreiros e outros.
  • D-4 | Laboratório: Laboratório de análise clínica sem internação, laboratório químico, fotográfico e assemelhados.

Grupo E | Educacional e Cultura Física

  • E-1 | Escola em geral: Escola de primeiro, segundo e terceiro grau, cursos supletivo e pré-universitário e assemelhados.
  • E-2 | Escola Especial: Escola de arte e artesanato, de língua, de cultura geral, de cultura estrangeira, escola religiosa e assemelhados.
  • E-3 | Espaço para cultura física: Local de ensino e/ou prática de arte marcial, natação, ginástica, esporte coletivo (que não estejam em incluídos em F-3), sauna, casa de fisioterapia e assemelhados. Sem Arquibancada.
  • E-4 | Centro de treinamento profissional: Escolas profissionais em geral.
  • E-5 | Pré-escola: Creche, escola maternal, jardim de infância.
  • E-6 | Escola para portadores de deficiência: Escola para excepcionais, deficiente visual e auditivo e outros.

Grupo F | Local de Reunião de Público

  • F-1 | Local onde há objeto de valor inestimável: Museu, centro de documento histórico, galeria de arte, biblioteca e assemelhados.
  • F-2 | Local religioso e velório: Igreja, capela, sinagoga, mesquita, templo, cemitério, crematório, necrotério, sala de funeral e assemelhados.
  • F-3 | Centro esportivo e de exibição: Arena em geral, estádio, ginásio, piscina, rodeio, autódromo, sambódromo, pista de patinação e assemelhados. Todos com arquibancada.
  • F-4 | Estação e terminal de passageiro: Estação rodoferroviária e marítima, porto, metrô, aeroporto, heliponto, estação de transbordo em geral e assemelhados.
  • F-5 | Arte cênica e auditório: Teatro em geral, cinema, ópera, auditórios de estúdio de rádio e televisão, auditório em geral e assemelhados.
  • F-6 | Clube social e salão de festa: Salão de festa (buffet), restaurante dançante, clube social, bingo, bilhar, tiro ao alvo, boliche e assemelhados.
  • F-7 | Instalação temporária: Circo, parque de diversão, feira de exposição, feira agropecuária, rodeio, show artístico e assemelhados.
  • F-8 | Local para refeição: Restaurante, lanchonete, bar, café, refeitório, cantina e assemelhados.
  • F-9 | Recreação pública: Jardim zoológico, parque recreativo e assemelhados.
  • F-10 | Exposição de objetos ou animais:  Salões e salas para a exposição de objetos ou animais. Edificações permanentes.
  • F-11 | Boate: Casa noturna, danceteria, discoteca e assemelhados.

Grupo G |Serviço Automotivo e Assemelhados

  • G-1 | Garagem sem acesso de público e sem abastecimento: Garagem automática ou com manobrista.
  • G-2 | Garagem com acesso de público e sem abastecimento: Garagem coletiva sem automação, em geral sem abastecimento (exceto veículo de carga e coletivo).
  • G-3 | Local dotado de abastecimento de combustível: Posto de abastecimento e serviço, garagem (exceto veículo de carga e coletivo).
  • G-4 | Serviço de conservação, manutenção e reparo: Oficina de conserto de veículo, borracharia (sem recauchutagem). Oficina e garagem de veículo de carga e coletivo, máquina agrícola e rodoviária, retificadora de motor.
  • G-5 | Hangar: Abrigo para aeronave com ou sem abastecimento.

Grupo H | Serviço de Saúde e Institucional

  • H-1 | Hospital veterinário e assemelhados: Hospital, clínica e consultório veterinário e assemelhados.
  • H-2 | Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais: Asilo, orfanato, abrigo geriátrico, hospital psiquiátrico, reformatório, tratamento de dependente de droga, álcool e assemelhados. Todos sem cela.
  • H-3 | Hospital e assemelhado: Hospital, casa de saúde, pronto-socorro, clínica com internação, ambulatório, posto de atendimento de urgência, posto de saúde e puericultura e assemelhados com internação.
  • H-4 | Repartição pública, edificações das forças armadas e policiais: Edificações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunal, cartório, quartel, delegacia, posto policial e de bombeiro e assemelhados.
  • H-5 | Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições: Hospital psiquiátrico, manicômio, reformatório, prisões em geral (casa de detenção, penitenciária e presídio) e instituições assemelhadas. Todas com celas.
  • H-6 | Clínica e consultório médico e odontológico: Clínica médica, consultório em geral, unidade de hemodiálise, ambulatório e assemelhados. Todos sem internação.

Grupo I | Indústria

  • I-1 | Indústria com carga de incêndio de até 300 MJ/m²: Atividades industriais fabricantes de aço, artigo de metal, gesso, escultura de pedra, ferramenta, jóia, relógio, sabão, serralheria, suco de frutas, louça, vidro e assemelhados.
  • I-2 | Carga de incêndio acima de 300 MJ/m² até 1.200 MJ/m²: Atividades industriais fabricantes de bebida destilada, instrumento musical, móvel, alimento, marcenaria, fábrica de caixa e assemelhados.
  • I-3 | Indústria com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m²: Atividades industriais fabricantes de inflamáveis, material oxidante, cera, espuma sintética, grão, tinta, borracha, processamento de lixo e assemelhados.

Grupo J | Depósito

  • J-1 | Depósito de material incombustível: Edificações sem processo industrial que armazenam tijolo, pedra, areia, cimento, metais e outros materiais incombustíveis.
  • J-2 | Depósito com carga de incêndio de até 300 MJ/m²: Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de incêndio.
  • J-3 | Carga de incêndio acima de 300 MJ/m² até 1.200 MJ/m²: Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de incêndio.
  • J-4 | Depósito com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m²: Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de incêndio ou materiais recicláveis combustíveis diversos.

Grupo K | Energia

  • K-1 | Central de transmissão e distribuição de energia: Subestação elétrica.

Grupo L | Explosivo

  • L-1 | Comércio: Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados.
  • L-2 | Indústria: Indústria de material explosivo.
  • L-3 | Depósito: Depósito de material explosivo.

Grupo M | Especial

  • M-1 | Túnel: Túnel rodoferroviário e marítimo, destinado a transporte de passageiros ou cargas diversas.
  • M-2 | Líquido ou gás inflamável ou combustível: Edifício destinado a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis.
  • M-3 | Central de comunicação: Central telefônica, centro de comunicação, central e assemelhados.
  • M-4 | Canteiro de obra: Canteiro de obra e assemelhados.
  • M-5 | Silos: Armazém de grãos e assemelhados.
  • M-6 | Floresta nativa ou cultivada: Unidade de conservação, floresta, corredor ecológico e assemelhados.
  • M-7 | Pátio de contêineres: Área aberta destinada a armazenamento de contêineres.

Classificação das edificações em relação as diferentes alturas

Sim, o Corpo de Bombeiros define 6 tipos diferentes de classificação das edificações, para diferentes alturas. O tipo de classificação que a edificação se enquadra, irá determinar quais as medidas de prevenção e combate a incêndio devem constar no local.

Veja abaixo quais são elas:

Tabela 2 do Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros

Classificação das edificações em relação à carga de incêndio

As edificações são divididas em 3 categorias, como pode ser visto na ilustração abaixo:

Tabela 3 do Anexo A do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros

A carga de incêndio de uma edificação ou área de risco é determinada, pela quantidade e tipo de material armazenado. Um estoque de peças de metal tem uma carga de incêndio muito menor do que um estoque de papel por exemplo.

Quanto maior for a carga de incêndio, maior serão as exigências do Corpo de Bombeiros, em relação as medidas de segurança que devem ser adotadas.

Subsolo com ocupação diferente ao de estacionamento

Edificações que possuem subsolos que tenham ocupação diferente de estacionamento, devem conter medidas adicionais de segurança. A Tabela 7 do Decreto nº 63.911 do Corpo de Bombeiros determina para os diferentes usos e áreas, quais são as medidas que devem ser adotadas.

Veja alguns exemplos de ocupações comumente encontradas em subsolos:

  • Lavagem de automóveis;
  • Depósitos;
  • Vestiários e banheiros;
  • Áreas técnicas não comerciais.

Agora que já sei a classificação do meu edifício, qual o próximo passo?

Já vimos que para identificar corretamente o tipo de classificação das edificações, é necessário o estudo de vários fatores ligados às características da edificação. Sabendo a classificação, o tipo de ocupação, altura, área, e potencial de risco, é possível consultar as Tabelas 5, 7 e 6 (de 6A até 6M.5). Através delas você poderá saber quais são as medidas de combate a incêndio que devem ser implementadas em seu imóvel ou área de risco.

Com essa consulta que qualquer pessoa pode fazer, você terá mais conhecimento e segurança para contratar serviços de prevenção e combate a incêndio. Estará ainda, em posição de discutir as soluções que foram propostas.

Mas vale lembrar que é muito importante na realização de qualquer serviço de prevenção e combate a incêndio, a contratação de uma empresa especializada e renomada.

 

Escrito por Vítor Fernandes

Diretor na OFOS com mais de 10 anos de experiência no mercado de prevenção e combate a incêndios

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