Como determinar a classificação correta de hangares e equipamentos de acordo com a NFPA
Alguns projetos podem ser dimensionados com sistemas de dilúvio usando aspersores de espuma de água montados no teto, no entanto, deve-se preocupar com a reação da espuma quando ela é derramada no avião, pois isso também pode causar problemas para os componentes eletrônicos e aviônicos. da aeronave, como espumas do tipo AFFF.
Como determinar a classificação correta de hangares e equipamentos de acordo com a NFPA
O escopo da proteção contra incêndio à base de água é baseado na classificação de hangares de acordo com: Grupo I, Grupo II, Grupo III ou Grupo IV, dependendo da metragem quadrada da maior área de incêndio e o tipo de construção
Reduzir os custos de investimento em proteção e garantir a eficiência do sistema pode ser alcançado através da classificação adequada do hangar e da especificação do tipo apropriado de sistema de incêndio.
No entanto, algumas considerações devem ser observadas ao projetar o sistema corretamente. Algumas dessas observações podem ser muito complicadas, como posicionamento, interferência ou até mesmo agentes que podem causar danos aos aviônicos (dispositivos eletrônicos e sensores da aeronave)Alguns exemplos, como o local da instalação de monitores de incêndio auto-oscilantes, dependendo do tamanho do hangar ou da localização da aeronave. Pontos cegos e canhões de espuma podem ser colocados em locais com alto risco de acidentes operacionais, como a necessidade de colocar canhões no meio do hangar. Também novos sistemas projetados com difusores que deixam canais no chão para liberar espuma que pode ser obstruída pelas rodas do avião, bem como por gabinetes de ferramentas, plataformas elevatórias, peças colocadas no chão etc.
Alguns projetos podem ser dimensionados com sistemas de dilúvio usando aspersores de espuma de água montados no teto, no entanto, deve-se preocupar com a reação da espuma quando ela é derramada no avião, pois isso também pode causar problemas para os componentes eletrônicos e aviônicos. da aeronave, como espumas do tipo AFFF.
Em relação aos grandes projetos em todo o mundo, bem como aos três últimos no Brasil, a decisão foi tomada pelo uso de um sistema de espuma de alta expansão, antes de tudo pelo uso de um agente de espuma de alta expansão. que não era agressivo como o AFFF, segundo por usar um volume de água muito menor comparado ao sistema de dilúvio por aspersores de espuma de água e terceiro por não criar obstruções no piso do hangar ou ter a necessidade de gerar um demanda operacional muito alta para limitar bloqueios de dispositivos, liberando operações de manutenção para várias aeronaves dentro do hangar ou demarcação de locais para parar plataformas ou peças de elevação para executar a manutenção de aeronaves.
Não muito longe dessas preocupações com o sistema que gerará menos impacto nas operações e proporcionará maior segurança na proteção, o sistema de detecção e controle do sistema de combate a incêndio deve ser bem dimensionado, grandes fabricantes e projetistas com conhecimento reconhecido No setor, recomendam que a detecção seja realizada com detectores de chamas imunes a alarmes falsos e sobrepostos, sendo supervisionados por pelo menos dois circuitos SLC intercalados dentro do hangar.
Isso é necessário para permitir que, em caso de falha de um circuito de detecção ou acidente mecânico em uma unidade instalada no nível operacional, o sistema tenha a capacidade de ativar o sistema de combate, permitindo continuar com a sequência lógica de evacuação. Os sinais visuais para notificação e evacuação de emergência também devem ser projetados para operar em um nível alto de flash (185cd) para permitir que as pessoas dentro do hangar tenham a capacidade de perceber o flash da notificação visual direta e indiretamente, como A aeronave pode estar ligada e seu nível de ruído pode ser muito alto, acima dos padrões permitidos para notificação audível e das auditorias correspondentes do processo de evacuação.
Infelizmente, na deterioração das recomendações da NFPA, é comum ignorar essas boas práticas de engenharia de proteção., Não importa que a NFPA tenha um capítulo inteiro dedicado a esse tópico, isso geralmente acontece porque, infelizmente, uma redução no custo ao usar sinais com baixa capacidade de emissão de velas para alarme visual, pois quanto menor a intensidade da luz, menor a necessidade de baterias, fontes, cabos e infraestrutura.
Como um mecânico pode perceber, em um ambiente com ruído extremo, que a notificação visual está piscando? Também considerando a incidência de luz externa proveniente das grandes portas do hangar que normalmente estão abertas.
Além disso, os procedimentos de manutenção devem ser rigorosamente seguidos por profissionais qualificados pelo fabricante, como em todos os sistemas de combate a incêndio, pois devem operar quando necessário, sem espaço para falhas.
Verificou-se que a ativação acidental desses sistemas ocorreu devido à falta de conhecimento técnico para executar a manutenção do sistema, desenvolvimento inadequado do projeto de detecção e controle de combate ou porque a instalação foi modificada, não seguindo o projeto original.
Supressão de Incêndio nos Hangares de Aeronaves do Grupo I
Para ser classificado como Grupo I, o hangar deve ter uma porta de acesso a aeronaves com mais de 8,50 metros (28 ') de altura, uma área individual de incêndio de mais de 3.716 m 2 (40.000 pés quadrados) ou pode acomodar uma aeronave com uma altura de cauda superior a 8,50 m (28 ').
Os hangares do grupo I têm três opções de sistema de incêndio:
- Um sistema de dilúvio em espuma / água
- Uma combinação de um sistema de pulverização automática e um sistema de espuma de baixa expansão e baixo nível
- Uma combinação de um sistema de aspersão automático e um sistema de espuma de alto e baixo nível
Se a Opção 1 de proteção contra incêndio, um sistema de inundação de água / espuma, for usada em hangares que alojam aeronaves com envergadura superior a 279,00 m 2 (3.000 pés quadrados), também é necessária proteção adicional. Os sistemas de proteção suplementar são projetados para cobrir a área sob a aeronave que está sendo protegida. Eles geralmente consistem em um bico de monitor automático conectado ao sistema de combate a incêndio do edifício.
A partir da edição de 2016 da NFPA 409
6.2.3.1 * Os hangares protegidos de acordo com 6.1.1 (1) e as áreas de asas de aeronaves com mais de 279 m 2 (3000 pés 2 ) devem ser protegidos com um sistema de proteção suplementar na lista.
6.2.3.2 * Cada sistema deve ser projetado para cobrir uma área específica do piso abaixo da aeronave que está sendo protegida. O objetivo do projeto deve ser controlar o fogo dentro da área protegida dentro de 30 segundos após a ação do sistema e extinguir o fogo dentro de 60 segundos.
Para os hangares do Grupo I que abrigam apenas aviões sem combustível, é permitido um simples sistema automático de aspersão para tubos úmidos ou um único sistema de aspersão de pré-ação de intertravamento. Para ser considerada livre de combustível, a aeronave deve atender à definição especificada pela NFPA:
Desde a edição de 2016 da NFPA 409
3.3.15 * Aeronaves não combustíveis. Aeronave cujo sistema de combustível removeu líquido ou combustível inflamável, de modo que nenhum tanque, célula ou tubulação contenha mais da metade de 1% de sua capacidade volumétrica.
Mangueiras manuais separadas ou estações de água com espuma são necessárias dentro da área de armazenamento da aeronave.
Além da autoproteção na área da aeronave, será necessário instalar sistemas de mangueira manuais nas outras áreas do edifício.
A partir da edição 2016 da NFPA 409
6.2.9.1 Os sistemas de mangueiras manuais devem ser instalados em todos os hangares para fornecer controle manual de incêndio.
6.2.9.2 Os sistemas de mangueiras manuais devem ser dispostos de modo a permitir a aplicação de água ou outros agentes extintores em cada lado e dentro da aeronave, localizados em cada área de armazenamento e manutenção da aeronave. Pelo menos duas mangueiras devem ser projetadas para operar simultaneamente.
Supressão de hangares de aeronaves do grupo II
Para ser classificado como grupo II, o hangar de aeronaves deve ter uma altura de porta de acesso de aeronaves igual ou inferior a 8,50m (28 ') e uma área de incêndio menor que 3716m 2 (40.000 pés quadrados), dependendo do tipo de construção, conforme listado na Tabela 4.1.2:
Um hangar para aeronaves do Grupo II pode ser protegido usando qualquer uma das opções do Grupo I; no entanto, o sistema deve atender aos critérios de projeto ajustados para hangares do grupo II - garantir um fornecimento em galões específicos por minuto / pé quadrado e / ou temperatura de resposta do aspersor - conforme descrito na NFPA 409, capítulo 7. A opção de proteção de uso adicional. Um sistema fechado de espuma / água também é permitido nos hangares do Grupo II.
Os mesmos requisitos se aplicam a aeronaves sem combustível e estações de mangueiras de mão.
Proteção contra incêndio em hangares de aeronaves do grupo III
Para se qualificar como grupo III, o hangar de aeronaves deve ter uma altura de porta de acesso igual ou inferior a 8,50 m (28 ') e uma única área de incêndio menor que 2.787,00 m 2 (30.000 pés quadrados):
Um hangar de aeronaves do Grupo III não requer automaticamente um sistema de combate a incêndio e pode ser contornado.
No entanto, a proteção contra incêndio é necessária nas seguintes condições:
- Onde exigido pela AHJ, de acordo com os códigos de construção adotados pela jurisdição.
- Onde operações perigosas são realizadas.
A NFPA 409 descreve o que constitui uma operação perigosa:
A partir da edição de 2016 da NFPA 409
8.8.1.2 * Além do requisito em 8.8.1.1, onde operações perigosas, incluindo transferência de combustível, soldagem, corte de tocha, soldagem de tocha, doping e pintura por spray, são realizadas em qualquer hangar do Grupo III, o O hangar do grupo III deve ser protegido com a proteção contra incêndio especificada no capítulo 7 e também deve atender aos requisitos especificados em 5.4.2.
Quando um hangar de aeronave do Grupo III requer um sistema de proteção contra incêndio, um sistema que use as opções e atenda aos requisitos de um hangar do Grupo II deve ser usado.
Proteção contra incêndio em hangares de aeronaves do grupo IV
Qualquer estrutura de aço rígida coberta por uma membrana e usada para armazenamento ou manutenção de aeronaves é classificada como um hangar do grupo IV. Para esses hangares, existem três configurações com diferentes requisitos de sistema de proteção contra incêndio:
- Mais de 1.115 m 2 (12.000 pés quadrados) abrigando aeronaves motorizadas
- Aeronaves com mais de 1.115 m 2 (12.000 pés quadrados) sem combustível
- Hangares com menos de 1.115 m 2 (12.000 pés quadrados)
Para hangares do Grupo IV com mais de 1.115 m 2 que abrigam aeronaves movidas a combustível, são necessários os seguintes sistemas de proteção contra incêndio:
- Um sistema de espuma de baixa expansão e baixo nível com uma estação de mangueira de espuma / água
- Um sistema de espuma de baixa expansão e alta expansão com uma estação de mangueira de água / espuma
Para hangares do Grupo IV com mais de 1.112 (12.000 pés quadrados) que abrigam aeronaves sem motor, pode ser usada a opção para aeronaves com motor ou um sistema de aspersão (molhado ou pré-ação). Uma estação de mangueira e um sistema de tubulação vertical são necessários nas áreas de armazenamento e manutenção da aeronave.
Os hangares do grupo IV com menos de 1.115 m 2 (12.000 pés quadrados) devem atender aos requisitos de proteção contra incêndio comparáveis ??aos dos hangares do grupo III.
Os sistemas não são automaticamente necessários e podem ser ignorados, a menos que operações perigosas sejam realizadas dentro do hangar.
Se um sistema for necessário, pode ser um sistema de aspersão automático simples instalado de acordo com a NFPA 13: Padrão para instalação de sistemas de aspersão . Sistemas de mangueira e riser são necessários em todas as áreas que não sejam aeronaves.
Da edição de 2016 da NFPA 409 9 .
14.11.4.1 Os sistemas manuais de mangueira e tubulação de água devem ser instalados de acordo com a NFPA 14, Norma para instalação de sistemas verticais e de mangueira (2019) nas áreas de armazenamento e manutenção de aeronaves com uma grande área de incêndio no hangar 1.115 m 2 (12.000 pés 2 ) e abrigam aeronaves sem combustível e todas as lojas, escritórios e áreas de armazenamento que não sejam aeronaves, em hangares, exceto onde houver riscos especiais que exijam proteção especial.
Conclusão:
Você pode ter certeza de que está protegendo adequadamente os ativos da aviação, garantindo que o sistema adequado esteja instalado e que todos os requisitos de inspeção, teste e manutenção sejam concluídos sem exceção.
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