Corpo de Bombeiros de SP prorroga a validade dos AVCB, CLCB e TAACB até 30/06/21
O Corpo de Bombeiros de SP publicou no Diário Oficial de 28 de maio de 2021, a Portaria nº CCB-034/800/21 que prorroga mais uma vez a validade de AVCB e outras licenças, credenciamentos e laudos.
Corpo de Bombeiros de SP prorroga a validade dos AVCB, CLCB e TAACB até 30/06/21
Portaria nº CCB-034/800/21
O Corpo de Bombeiros de SP publicou no Diário Oficial de 28 de maio de 2021, a Portaria nº CCB-034/800/21 que prorroga mais uma vez a validade de AVCB e outras licenças, credenciamentos e laudos.
A Portaria dispõe sobre a extensão, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020, e a Portaria CCB-033/800/20, de 20 de abril de 2021.
Brigada de Incêndio
A exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, continua suspensa, conforme previsto no artigo 1º da Portaria:
Art. 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria CCB-014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até 30 de junho de 2021.
Protocolo de documentos
O protocolo de documentos deve ser feito prioritariamente em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, conforme previsto no artigo 2º da Portaria:
Art. 2º – O protocolo ou a retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na Portaria CCB-023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, 170, de 27-08-2020.
Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
Prorrogação da validade de AVCB, CLCB, TAACB, credenciamentos e laudos
A validade das licenças, credenciamentos e laudos abaixo descritos, expirada no período compreendido entre 01 de março de 2020 e 29 de junho de 2021, foi prorrogada até 30 de junho de 2021:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
- Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB;
- Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros – TAACB;
- Credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis – CFBC;
- Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol.
Como comprovar que a validade foi prorrogada?
Para a comprovar que a validade foi prorrogada, basta apresentar cópia da Portaria nº CCB-034/800/21. Portanto, não é necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros para alterar a validade do documento expedido, conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria:
Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido. (grifo nosso).
Com o intuito de facilitar os procedimentos dos usuários do Guia de Segurança contra Incêndio, disponibilizamos na Portaria nº 034/800/21, cópia original do documento em pdf para ser baixada.
Link para acesso a Portaria
Portaria nº CCB-034/800/21 – Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020, e Portaria CCB-033/800/21, de 20 de abril de 2021.
Legislação de Segurança contra Incêndio
O Guia SEGCI disponibiliza toda a legislação de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo.
Composição da legislação em vigor:
- Lei Complementar nº 1.257 – Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências;
- Decreto Estadual 63.911/2018 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco;
- Instruções Técnicas;
- Pareceres Técnicos;
- Portarias;
- Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio.
Composição das legislações anteriores:
O Corpo de Bombeiros publicou no Diário Oficial de 21 de abril de 2021, a Portaria nº CCB-033/800/21 que dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020, e a Portaria CCB-032/800/20, de 18 de março de 2021.
Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB-014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão até 31 de maio de 2021 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco.
Artigo 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer os parâmetros estabelecidos pela Portaria CCB–023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 170, de 27 de agosto de 2020.
Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
Artigo 3º – Estender até o dia 31 de maio de 2021:
I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de maio de 2021.
II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de maio de 2021.
III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de maio de 2021.
Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, do credenciamento dos CFBC e dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.