Se é verdade que essa NR-23 já foi um "monstro de sete cabeças" com série de exigências que precisavam ser compreendidas minuciosamente, hoje ela está bastante simplificada, podendo ser facilmente interpretada. Seu conteúdo é intuitivo e de fácil compreensão, o que não significa que tenha perdido a obrigatoriedade de sua observância, precisando ainda ser aplicada pela segurança de todos!
Segue abaixo todo o texto em vigor da Norma Regulamentadora Nº 23:
"23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento."
O texto pode ser obtido em pdf diretamente do site do Ministério do Trabalho. Para acessar clique aqui.
No território de cada estado existem exigências complementares à NR-23 e isso também precisa ser sempre observado.