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Iphan publica portaria que 'unifica' diretrizes de combate a incêndio em bens tombados

Iphan publica portaria que 'unifica' diretrizes de combate a incêndio em bens tombados

Trata-se de um texto que já estava em discussão desde julho de 2017

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Fonte: Istoé

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) editou portaria que traz as diretrizes para a elaboração e análise de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP) em edificações tombadas e naquelas inscritas na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6, e ocorre dias depois que o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, foi consumido em chamas no último domingo (2).

De acordo a portaria, caberá ao Iphan a análise quanto à preservação da integridade do bem e eventuais recomendações de alternativas às propostas específicas de prevenção e combate ao incêndio e pânico para reanálise do Corpo de Bombeiros. “O PPCIP deverá observar o mínimo de impacto no bem”, cita o texto.

A norma orienta a adoção de “medidas complementares mitigadoras”, caso não seja possível aplicar soluções que garantam a preservação do bem. Dentre essas medidas, estão: controle de população de acordo com unidades de passagem disponíveis; aplicação de material retardante de chamas; controle de fumaça; sistemas de gases inertes ou chuveiros automáticos; brigada de incêndio; consideração de portas secundárias; sistema de alarme, detecção e combate a incêndio; instalação de hidrantes públicos próximo à edificação.

PARA ACESSAR A PORTARIA 366/2018 NA ÍNTEGRA, ACESSE NOSSA SEÇÃO "CONTEÚDOS & NORMAS" AQUI.

 

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