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Novo Rito para AVCB dos Hospitais Provisórios

Novo Rito para AVCB dos Hospitais Provisórios

Por conta da pandemia do COVID-19, não seria possível seguir os processos e nem tampouco as exigências dos mesmos sistemas que são necessários nos hospitais permanentes, o prazo normal necessário, sendo muito otimista, para aprovarmos um projeto de proteção contra Incêndio, instalarmos os sistemas de proteção, solicitar a vistoria e obtermos o AVCB -

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Novo Rito para AVCB dos Hospitais Provisórios

 

 

Prof. Silmar Sendin

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, assim como o de outros Estados, editou medidas emergenciais para aprovação dos hospitais que estão sendo construídos, em caráter emergencial, para enfrentamento da pandemia do COVID-19. Não seria possível seguir os processos e nem tampouco as exigências dos mesmos sistemas que são necessários nos hospitais permanentes, o prazo normal necessário, sendo muito otimista, para aprovarmos um projeto de proteção contra Incêndio, instalarmos os sistemas de proteção, solicitar a vistoria e obtermos o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, não seria menor que 6 meses, todos nós esperamos que neste prazo já tenhamos saído desta situação caótica.

Por este motivo, muito sabiamente, o Comandante do Corpo de Bombeiros editou a Portaria N° CCB 016/800/20, de 06 de abril deste ano, determinando exigências especiais para os hospitais de campanha e principalmente um trâmite diferenciado e apartado das demais ocupações regulares. Considerando que são ocupações provisórias a sua autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros terá validade de seis meses e se dará através de um novo documento que se chama CRIT - Certificado de Regularidade de Instalação Temporária.

Os sistemas de proteção exigidos são: extintores de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência, controle de fontes de ignição, adaptação das saídas de emergência e plano de intervenção operacional, notamos que são medidas especiais e portando diferentes de um hospital comum. Outra característica que diverge de uma edificação temporária normal, fora da situação de pandemia, é que não é obrigatório que a edificação permanente, que acolhe o hospital provisório, já possua o AVCB, isto também é fácil de entender e as condições se segurança do prédio existentes serão consideradas para emissão do CRIT.

Esta não é a primeira Portaria que foi emitida pelo Comandante do CB para se adequar a crise epidemiológica, a Portaria N° CCB 014/800/20 suspendeu a necessidade de curso de brigada até 31 de julho e ampliou a validade dos AVCB vencidos a partir de 01 de março até 31 de julho, suspendeu os atendimentos presenciais e os adaptou para atendimentos online, as entregas de documentos dos processos antigos que ainda estão no modo impresso passaram a ser digitalizados também. Mais uma vez a Corporação se mostrou ágil a se adequar a esta enorme mudança necessária para diminuir a proliferação do vírus.

Esperamos que a situação volte ao normal o mais rápido possível e que o número de vítimas nos surpreenda pelo baixo número comparado a outros países. Nossa solidariedade a todas as famílias que perderam seus entes queridos para o COVID-19. Nosso muito obrigado a todos os profissionais que não tem escolha e continuam trabalhando para garantir nossa segurança, saúde e o mínimo de logística para a vida civilizada.

 

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