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O Projeto Técnico Simplificado | PTS | - Um Caminho Para a Desburocratização

O Projeto Técnico Simplificado | PTS | - Um Caminho Para a Desburocratização

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Introdução

A segurança contra incêndios é nos dias de hoje uma importante área de conhecimento, recentemente o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) agência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, reconheceu essa importância formalmente.

Tal reconhecimento fortalece a segurança contra incêndios uma vez que o CNPq é o grande indutor das pesquisas e inovações tecnológicas no Brasil, com certeza esse reconhecimento vai contribuir para a evolução do setor com o desenvolvimento de pesquisas e a geração de conhecimento, inclusive com a aplicação de recursos financeiros.

Mas nem sempre foi assim, infelizmente a segurança contra incêndios só ganhou importância após o acontecimento de grandes tragédias com repercussão em todo o Brasil, e também no mundo, as quais enumero a seguir de forma cronológica:

·     24 de fevereiro de 1972 – incêndio edifício Andraus

·     1 de fevereiro de 1974 - incêndio edifício Joelma

·     14 de fevereiro de 1981 – incêndio edifício Grande Avenida

·     21 de maio de 1987 – incêndio edifício CESP

·     27 de janeiro de 2013 – incêndio boate Kiss

Somente após a ocorrência dessas tragédias é que o poder público se preocupou com o assunto, afinal de contas a repercussão junto à sociedade e a mídia acabou por carrear uma grande pressão junto aos nossos governantes.

Depois dos dois grandes incêndios ocorridos em São Paulo (Andraus e Joelma) é que a cidade ganha um novo código de obras, onde a preocupação com os incêndios passa a incorporar o referido documento.

Mais recentemente tivemos a ocorrência da cidade de Santa Maria, o incêndio da “boate Kiss”, o qual vitimou 240 jovens, uma tragédia sem precedentes que chocou o mundo.

Esse incêndio provocou uma grande discussão no país sobre a segurança contra incêndios, em um primeiro momento ocorreu a busca pelos culpados e sua responsabilização, fase essa de suma importância e que deve sim ser realizada, mas não menos importante do que o aprendizado extraído do evento, o qual tem contribuído para melhorar a segurança contra incêndios, seja pelo aperfeiçoamento da legislação, dos procedimentos operacionais do bombeiro ou ainda pela evolução tecnológica dos materiais de revestimento e acabamento das edificações.

Outro efeito desse incêndio foi a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 13.425 de 30 de março de 2017, conhecida como “Lei Kiss”. A nova legislação estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Nos últimos anos a segurança contra incêndios encontrou um grande crescimento em todo o Brasil, decorrente da evolução econômica. Tal crescimento impulsionou de sobre maneira a construção civil em todo o território nacional. A legislação nacional, em especial a Constituição Federal, atribui aos municípios a competência para regular o uso e a ocupação do solo, de acordo com o seu artigo 30, inciso VIII:

Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Decorrente dessa competência os entes municipais em sua grande maioria instituíram legislações para fazer essa regulação. Via de regra os municípios possuem seus códigos de obras, onde estão descritos os procedimentos que devem ser seguidos para regularizar as construções.

Os órgãos municipais emitem um documento chamado habite-se o qual permite que determinada edificação seja ocupada, uma vez que esta seguiu as regras e está regularmente registrada no órgão municipal.

A reboque desse crescimento da construção civil no Brasil, vem a segurança contra incêndios, e muitos desses municípios, geralmente aqueles mais desenvolvidos em termos econômicos e com mais população, exigem que as edificações também sejam regularizadas de acordo com as medidas de segurança contra incêndios.

Paralelamente a atuação dos municípios, os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais em número de 27 no Brasil, também experimentaram um grande crescimento nos procedimentos de regularização dos imóveis, assim os pedidos de análise e vistorias técnicas cresceram muito.

Aos municípios compete legislar e fiscalizar sobre o uso e ocupação do solo como dito acima, mas agora eles também têm ingerência sobre a segurança contra incêndios advinda da chamada “Lei Kiss”.

Dos Corpos de Bombeiros Militares a Constituição Federal nada fala especificamente sobre competência na área de segurança contra incêndios, refere-se apenas à competência concorrente entre estados e municípios que podem legislar sobre Direito Urbanístico.

Os Corpos de Bombeiros Militares têm como área de atuação a segurança pública, o que está descrito na Constituição Federal em seu artigo 144, e com especial atuação na preservação na incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa atuação levou naturalmente os bombeiros a fazerem o ciclo completo da segurança contra incêndios.

Os Corpos de Bombeiros Militares possuem homens treinados e de prontidão para atender a toda sorte de infortúnios 24 horas por dia ininterruptamente. Mas não é só isso que fazem, além de apagar os incêndios, também os previnem, por meio da instituição de regras de segurança contra incêndios, análises de projetos técnicos e vistorias técnicas de campo em edificações e áreas de risco.

Assim os bombeiros no Brasil atendem a milhares de ocorrências de incêndio, as quais geram um grande aprendizado, o qual é registrado em seus manuais e instruções técnicas. Portanto, os bombeiros fazem o círculo completo da segurança contra incêndios.

Como não existe uma lei nacional de segurança contra incêndios, os Corpos de Bombeiros Militares têm legislações estaduais que os permitem atuar na área da prevenção de incêndios. Em geral existem nos estados os Códigos Estaduais Contra Incêndio e Pânico.

Especificamente em São Paulo temos a lei complementar 1.257 de 05 de janeiro de 2015, a qual instituiu o “código estadual de proteção contra incêndios e emergências”, legislação prevista na Constituição Estadual de São Paulo, mas só aprovada recentemente, fruto do movimento pós incêndio da Boate Kiss, o que demonstra o que já foi dito sobre a evolução da segurança contra incêndios que sempre ocorre após grandes tragédias.

Problemática

Não obstante ao crescimento da segurança contra incêndios já descrito acima, observou-se no Brasil nos últimos anos pelo menos até a crise dos anos 2015/16, uma construção civil pujante, com milhares de obras espalhadas pelo país, gerando milhões de empregos e renda, com crédito abundante e fazendo a alegria da casa própria do brasileiro.

Ocorre como já dissemos acima, que as prefeituras emitem os habite-se para a ocupação das edificações que são regularizadas perante o poder público.

Mas essas regularizações ocorrem não só pelo habite-se, mas também pelo alvará de funcionamento. Decorrente dessas exigências pelo poder municipal, aparece também a exigência de regularização do imóvel em relação as normas de segurança contra incêndios.

Muitas prefeituras exigem a comprovação que o imóvel está cumprindo as medidas de segurança contra incêndios exigidas pelo o Corpo de Bombeiros, antes de fornecer o habite-se ou o alvará de funcionamento.

Os Corpos de Bombeiros Militares que possuem poder de polícia e fiscalizam os imóveis no tocante a segurança contra incêndios, também exigem essa regularização.

Somadas as exigências dos Corpos de Bombeiros com as das Prefeituras, mais o incremento da economia crescente, tivemos no Brasil um aumento no volume das regularizações de segurança contra incêndios, o que acabou por aumentar a carga de trabalho para os Corpos de Bombeiros muitas vezes acima de sua capacidade.

Por outro lado, os empreendedores brasileiros enfrentam muitos obstáculos para conseguir montar o seu negócio, e um deles é a quantidade de licenças a que estão submetidos. Licenças de todos os tipos e de vários órgãos: saúde, vigilância sanitária, ambientais e etc.

Como as legislações de segurança contra incêndios são estaduais, os processos de regularização também o são, e não existe uma padronização nacional, o que acaba por piorar o ambiente de negócios criando obstáculos para o desenvolvimento da economia.

Então temos uma demanda crescente por regularizações de imóveis tendo em vista o crescimento econômico, temos uma legislação de segurança contra incêndios diferente em cada estado brasileiro com procedimentos de regularização diversos, temos Corpos de Bombeiros Militares com efetivos desatualizados, o que acaba por dificultar a abertura de empresas pela demora nas aprovações, e impacta diretamente no ambiente de negócios, no crescimento econômico e na geração de empregos.

O AVCB

O código estadual de proteção contra incêndios e emergências de São Paulo em seu artigo 5°, inciso VII descreve a competência legal para o bombeiro atuar na segurança contra incêndios:

Artigo 5º - Compete ao CBPMESP:
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos e fiscalização das instalações e áreas de risco concernentes ao Serviço;

No estado de São Paulo a regularização das edificações e áreas de risco é comprovada por meio da apresentação do AVCB – auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. O AVCB tem sua definição descrita no item 4.7.3 da Instrução Técnica n° 03 - Terminologia de Segurança Contra incêndio:

Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do regulamento de Segurança Contra Incêndio.

Até o advento do Lei Complementar 1.257 de 05 de janeiro de 2015, não existia expressamente a exigência do AVCB, até então o Corpo de Bombeiros de São Paulo se valia de convênios com prefeituras para fazer valer a exigência da regularização de segurança contra incêndios.

Após a edição da referida legislação surgiu uma nova realidade, uma vez que a lei inovou nessa área, definindo a obrigatoriedade do AVCB, bem como estabelecendo as responsabilidades na área da segurança contra incêndios. Assim o artigo 23 da lei nos ensina:

Artigo 23 - O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

A legislação nos ensina que o proprietário ou o responsável pelo imóvel, são as pessoas que devem obrigatoriamente manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização a qualquer momento. O legislador foi mais longe, e obriga a se realizar a manutenção das medidas de segurança contra incêndios, o que vale dizer manter em funcionamento os extintores, os hidrantes e etc. Ou seja, a legislação exigiu que as edificações possuam AVCB.

Outro fato importante a se lembrar é que em vários estados brasileiros os Corpos de Bombeiros Militares também exigem o AVCB, ou documento equivalente com outro nome.

O caminho do AVCB

O AVCB é um documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio no momento da vistoria técnica, a qual é realizada por um bombeiro devidamente habilitado e credenciado para exercer tal mister.

Na vistoria técnica são conferidas em loco todas as medidas de segurança contra incêndios exigidas para aquela edificação, previstas em projeto técnico anteriormente apresentado, analisado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Nesse momento também se verificam os equipamentos de segurança contra incêndios para conferir seu funcionamento.

O Corpo de Bombeiros só procede à vistoria técnica após uma solicitação ser realizada pelo proprietário ou responsável pelo uso do imóvel, junto ao setor técnico do próprio Corpo de Bombeiros.

Para a solicitação da vistoria junto ao bombeiro é necessário que previamente o responsável técnico pela edificação, elabore e aprove um projeto técnico (PT) ou um projeto técnico simplificado (PTS). Esses procedimentos estão previstos na Instrução técnica n°01 - Procedimentos Administrativos.

O projeto técnico é mais elaborado, possui, plantas, memoriais, cálculos dentre outros, e se destina a edificações com área construída superior a 750,00 m² e ou altura superior a 12 metros. Já o procedimento técnico simplificado se destina as edificações com área construída inferior ou igual a 750,00 m², e ou altura inferior a 12 metros.

Os dois caminhos descritos para se chegar ao AVCB, ou seja, o projeto técnico e o projeto técnico simplificado, exigem que seja realizada pelo Corpo de Bombeiros uma vistoria técnica, onde um bombeiro vai até a edificação e faz a conferência das medidas de segurança contra incêndios. Somente após realizada a vistoria e a apresentação de documentos é que o AVCB é emitido.

A diferença principal entre os dois procedimentos, além da área construída e da altura, refere-se ao risco. O projeto técnico aplica-se a edificações de riscos médios e altos, enquanto o projeto técnico simplificado se destina a regularização de edificações de baixo risco.

O Via Fácil - Bombeiros

Trata-se do sistema de gestão do Corpo de Bombeiros de São Paulo que se presta à regularização da edificações e áreas de risco. Podemos definir o via fácil - bombeiros como:

O  Via Fácil – Bombeiros é o sistema informatizado do serviço de segurança contra incêndio que possui um portal na internet por onde o cliente, interessado em regularizar a sua edificação, pode efetuar a sua solicitação e acompanhar os processos de análise e vistoria de Projeto Técnico, até a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na intranet, o Corpo de Bombeiros pode fazer o controle e a gestão das solicitações, disponibilizando as informações ao usuário.

Hoje todos os processos de regularização das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo são realizados por meio do portal via fácil - bombeiros. Todo o processo é digital e informatizado.

Plantas, projetos, memoriais, anotações de reponsabilidade técnica, tudo tramita por via eletrônica, o sistema aboliu completamente qualquer papel. Inclusive o AVCB é eletrônico e pode ter sua autenticidade verificada facilmente porque possui codificação do tipo qrcode. O portal via fácil – bombeiros pode ser acessado facilmente por meio do endereço eletrônico: https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx.

A desburocratização

O Brasil por tradição herdada de nossos descobridores lusitanos tem um viés burocrata. Não é de hoje que o poder público tem ideias para simplificar a vida do cidadão. Já tivemos até o Ministério da Desburocratização no Brasil, que tinha à frente o ministro Hélio Beltrão.

Com a modernização da sociedade e o progresso das tecnologias, as economias começaram a se transformar, profissões dantes valorizadas desapareceram, assim não temos mais o datilógrafo entre tantas outras como exemplo.

Hoje se fala em economia compartilhada, economia ambiental, economia criativa e etc, fato é que temos um ambiente econômico muito mais competitivo e veloz, mas o poder público não consegue andar a mesma velocidade do mercado. Modernizações se impõe pelo ritmo atual e não há outra saída para o poder público senão se modernizar.

Neste diapasão sugiram no cenário nacional várias legislações que caminham nesse sentido de simplificação dos sistemas de licenças, todas com o objetivo principal de melhorar o ambiente de negócios possibilitando a abertura de empresas de forma rápida e simples, e assim incentivando o empreendedor e facilitando sua vida.

Em 14 de dezembro de 2006 o Presidente da República sancionou a Lei Complementar n° 123, a qual instituiu o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, ação clara no sentido de incentivar as pequenas e médias empresas, as quais são responsáveis por um grande contingente de empregos formais.

Ainda nessa linha, em 3 de dezembro de 2007, ou seja, um ano após o estatuto da microempresa, o governo federal cria a REDESIM: rede nacional para a simplificação do registro e legalização de empresas e negócios, por meio da Lei 11.598 de 03 de dezembro de 2007. Lei com um viés de simplificação de impostos, de licenças, que cria um sistema diferenciado de tratamento para pequenas empresas. A nova lei é nacional e permite que estados e municípios possam aderir ao novo sistema.

A referida lei em seu artigo 5° determina a simplificação dos procedimentos:

Art. 5o Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito das respectivas competências.

Esta lei permite que os municípios que aderirem à REDESIM possam emitir alvarás provisórios de funcionamento, sem a vistoria técnica do bombeiro, imediatamente após o registro da empresa, exceto se a atividade desenvolvida pela empresa apresente grau de risco alto.

Em consonância com a legislação federal o estado de São Paulo dentro do seu programa de desburocratização, publicou o Decreto n° 55.660, de 30 de março de 2010, e institui o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL.

O artigo 1° do Decreto n° 55.660, define que todas entradas de licenciamento em que o estado atue como órgão fiscalizador quer nas áreas de controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndios tenham uma entrada única, ou seja, o banco de dados será unificado criando um padrão de atendimento.

Em seu artigo 3°, inciso I o Decreto n° 55.660, esclarece como deve ser a classificação do risco:

Artigo 3º - Para as finalidades do Sistema Integrado de Licenciamento, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado responsáveis e os municípios aderentes, cabe:
I - identificar e classificar os graus de risco, a partir dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE e da lista de atividades auxiliares do estabelecimento a ela associada; 

Aqui na questão do risco é que ocorreu a maior dificuldade para o bom entrosamento das regras de segurança contra incêndios e as outras regras de licenciamento.

Para o Corpo de Bombeiros o foco da segurança contra incêndio é o imóvel, e é sobre ele que recaem as regras de segurança em sua maior parte. Já para o sistema de licenciamento integrado, o risco se refere somente à atividade que a empresa exerce, tanto é assim que esse risco é determinado pelo CNAE – código de classificação nacional de atividade econômica, como descrito na norma.

A atividade que a empresa exerce é importante para o Corpo de Bombeiros, mas para classificar o risco não é só isso que se leva em conta. O bombeiro observa ainda: área construída, altura da edificação e sua carga incêndio. Existe por parte do bombeiro uma grande preocupação com a segurança das pessoas.

A instrução técnica n° 42 e o certificado de licença do corpo de bombeiros - CLCB

Diante do advento das legislações citadas no item anterior, do crescimento dos serviços da área de segurança contra incêndios, e a crescente demanda por simplificação e agilidade dos processos, o Corpo de Bombeiros de São Paulo no ano de 2011 edita a Instrução Técnica n°42 - projeto técnico simplificado (PTS).

O projeto técnico simplificado já era regulado pela Instrução técnica n° 01 - procedimentos administrativos, no entanto, devido à questão da simplificação e do baixo risco, o Corpo de Bombeiros resolveu criar uma instrução técnica específica para esse procedimento.

A nova instrução técnica nasce da necessidade de simplificar o procedimento de obtenção do AVCB para o pequeno empresário, o qual via de regra ocupa pequenos espaços e atua no baixo risco.

Assim o Decreto Estadual Nº 56.819, de 10 de março de 2011, que instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, no seu Capítulo XI, artigos, 33, 34, 35 e 36 estabelece um tratamento diferenciado para o pequeno empreendedor:

Artigo 33 – As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, nos termos das legislações pertinentes, terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento.
§ 1º – Os procedimentos para regularização dessas empresas, junto ao CBPMESP, estão prescritos na IT 42 – Projeto Técnico Simplificado.
Artigo 34 – As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais poderão ser licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio do Governo na rede de alcance mundial.
§ 1º – Para a obtenção do certificado eletrônico, o interessado deverá apresentar, eletronicamente, informações e declarações que certifiquem o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio no empreendimento objeto do licenciamento.
§ 2º – Os certificados eletrônicos de licenciamento têm imediata eficácia para fins de abertura do empreendimento constante deste Capítulo.
Artigo 35 – O Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitação de documentos.
§ 1º – A primeira vistoria nos empreendimentos com licenciamento eletrônico deve ter natureza orientadora, exceto quando houver situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização.
§ 2º – Nas demais vistorias, será verificado o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio, nos termos deste Regulamento.
§ 3º – Constatada a não observância do cumprimento deste Regulamento, o CBPMESP iniciará procedimento administrativo para cassação do certificado eletrônico de licenciamento.
Artigo 36 – Os microempreendedores individuais terão isenção de emolumentos para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

A instrução Técnica n° 42 foi criada com o seguinte objetivo:

Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor.

Essa nova instrução técnica criou dentro do baixo risco já caracterizado pelo projeto técnico simplificado (PTS), uma nova classe de risco: o baixo potencial de risco. Ou seja, dentro da categoria das edificações que já apresentavam um baixo risco, foram elencadas aquelas que apresentam um risco ainda mais baixo. O intuito dessa nova classificação foi agilizar a regularização dessas edificações de modo muito mais célere. Foi também, atender ao requisito do artigo 16, § 3º do Decreto n° 55.660, de 30 de março de 2010:

Artigo 16 - As solicitações de expedição do Certificado de Licenciamento Integrado para atividades que forem classificadas como de baixo risco, receberão tratamento diferenciado e favorecido, em função da atividade econômica exercida, associada ou não a outros critérios de controle sanitário, controle ambiental e segurança contra incêndio.
§ 3º -  A classificação de baixo risco da atividade dispensa a realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências ou de restrições.

A instrução técnica n° 42 foi revisada no ano de 2014 e trouxe a inovação da simplificação. Para as edificações de baixo potencial de risco foi criado o certificado de licença do corpo de bombeiros – CLCB. Neste caso, em especial, a vistoria técnica do Corpo de Bombeiros é uma exceção, ou seja, só acontece por amostragem dentro de um processo randômico.

A instrução técnica n° 42 elenca os casos de enquadramento das edificações como sendo CLCB no seu item 5.2:

5.2 Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições:
5.2.1 Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágios e de piscinas e de área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.
5.2.2 Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda).
5.2.3 Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 kg de gás. 
5.2.4 Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros. 
5.2.5 Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados.
5.2.6 Não ter na edificação as seguintes ocupações:
Grupo A, divisão A-3 com mais de 40 leitos;
Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos; 
Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais
de 250 funcionários;
Grupo E, divisões: E-5 e E-6;
Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7;
Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.

No CLCB a emissão da licença é efetivada apenas com apresentação dos documentos necessários descritos pela instrução técnica n° 42.

Basta preencher os formulários diretamente no sistema via fácil - bombeiros, pagar uma taxa e fazer upload da documentação que a licença é emitida em até 7 dias (prazo do bombeiro para verificação da documentação), tudo realizado de forma eletrônica.

A instrução técnica n° 42 nessa nova versão do ano de 2014, criou três tipos de procedimentos distintos para o projeto técnico simplificado:

1.   projeto técnico simplificado com emissão de AVCB, quando necessariamente ocorre uma vistoria técnica.

2.   projeto técnico simplificado com emissão de CLCB para edificações térreas com até 200,00 m² de área construída e saída direta para o logradouro. Neste caso basta uma declaração do proprietário preenchida diretamente no sistema via fácil – bombeiros.

3.   projeto técnico simplificado com emissão de CLCB para as demais edificações onde é necessário apresentar uma anotação de responsabilidade técnica (ART) de um profissional engenheiro ou arquiteto.

As estatísticas do CLCB

Considerando que o CLCB foi criado e implantado apenas no ano de 2014, após a revisão da instrução técnica n° 42, apresento abaixo um gráfico com o desempenho das vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros entre os anos de 2014 e 2017. O quadro trás as vistorias técnicas realizadas pelo bombeiro em projetos técnicos e projetos técnicos simplificados.

No ano de 2014 quando o Corpo de Bombeiros publica a instrução técnica n° 42 revisada, agora com a novidade do CLCB, temos um total de 4.668 licenças emitidas em todo o estado.

O ano de 2014 se reveste de uma característica interessante, que é o grande aumento de vistorias técnicas, o que decorreu do chamado “efeito Kiss”, ou seja, após a tragédia de Santa Maria, ocorreu um incremento das regularizações de segurança contra incêndio no estado de São Paulo, muito provavelmente em decorrência da grande publicidade que este incêndio teve em todo o Brasil.

Nos anos subsequentes pode-se observar o seguinte: o número total de vistorias técnicas cai em relação ao de 2014 e se estabiliza. No entanto, o PTS com emissão de CLCB tem um grande incremento no ano de 2015 quando há um aumento de 27,75 %, saltando de 4.668 licenças para 35.144, e a partir daí inicia-se uma fase de crescimento constante até 2017, quando atinge 52.870 licenças o que representa 38,49% do total de vistorias técnicas. Vejamos o quadro abaixo:

Fonte: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo – dados obtidos por meio do SIC (lei de acesso a informação)

Conclusão

Diante do que foi explanado pode-se concluir que o projeto técnico simplificado (PTS) com emissão do CLCB é um grande sucesso. Por meio da estatística comprovou-se que o presente procedimento cresceu em apenas 4 anos 38,49 %, saltando de 4.668 processos no ano de 2014 para 52.870 processos em 2017.

A pesquisa comprovou que a curva de crescimento do novo procedimento continua em evolução com tendência de alta, o que acaba por comprar sua aprovação pelo cliente final do sistema via fácil – bombeiros.

Em razão do sucesso apresentado em São Paulo, entendo que esse procedimento pode ser replicado em todo o Brasil guardadas as diferenças regionais, mas com certeza uma vez implantado será um diferencial em qualquer economia estadual.

A simplificação e a celeridade do novo procedimento tem sido benéficas para a economia do estado de São Paulo, senão incentivadoras dos empreendedores.

Comprovou-se por meio desta pesquisa que a implantação da instrução técnica n° 42 – projeto técnico simplificado, com a criação do CLCB é um case de sucesso a ser copiado.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 8 de outubro de 2018, 16:00.

BRASILLei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm >. Acesso em: 09 de outubro de 2018, 08:10.

BRASILLei 13.425 de 3 de dezembro de 2007. Cria a REDESIM – rede nacional para a simplificação do registro e legalização de empresas e negócios. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm>. Acesso em: 09 de outubro de 2018, 08:00.

BRASILLei 11.598 de 30 de março de 2017. Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13425.htm>. Acesso em: 20 de agosto de 2017, 17:36.

SÃO PAULO. Estado. Lei complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências. Disponível em < http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/589653da06ad8e0a83256cfb0050146b/25af5a3cf867d09883257dc8005e9a6d?OpenDocument>. Acesso em: 22 de agosto de 2017, 16:03.

SÃO PAULO. Estado. Decreto Estadual 56.819, de 10 de março de 2011. Institui O Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Disponível em < http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/78ba9410b90baf9a8325785000479552?OpenDocument>.Acesso em: 27 de agosto de 2017, 20:40.

SÃO PAULO. Estado. Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010. Institui o sistema integrado de licenciamento, cria o certificado de licenciamento integrado. Disponível em < https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55660-30.03.2010.html >. Acesso em: 04 de outubro de 2018.

SÃO PAULO. Estado. Portal Via fácil - bombeiros. Sistema informatizado para regularização das edificações e áreas de risco do estado de São Paulo. Disponível em < https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx >. Acesso em: 04 de outubro de 2018.

SÃO PAULO. Estado. Instrução Técnica n° 01. Procedimentos administrativos. Disponível em <  http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/it_42_2018.pdfl >. Acesso em: 04 de outubro de 2018.

SÃO PAULO. Estado. Instrução Técnica n° 03. Terminologia de segurança contra incêndio. Disponível em <  http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/it_42_2018.pdfl >. Acesso em: 04 de outubro de 2018.

SÃO PAULO. Estado. Instrução Técnica n° 42. Projeto técnico simplificado (PTS). Disponível em <  http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/it_42_2018.pdfl >. Acesso em: 04 de outubro de 2018.

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