Obrigatório Bombeiros Civis em espaços com aglomeração - Alerj aprova regulamentação da lei que determina Bombeiros Civis e Brigadas de Incêndio.
Lei 9.112/2020, que obriga a manutenção de uma brigada profissional composta por bombeiros civis em locais com grande aglomeração - como estádios, shoppings, casas de show, universidades e espaços para eventos - além de hospitais públicos ou privados e edifícios com acervo histórico.
Agora é obrigatorio a presença de "Bombeiros Civis" com grande aglomeração, bem como a manutenção de uma Brigada de Incêndio
Na retomada dos trabalhos após o recesso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em plenário, nesta terça-feira (02/08), a regulamentação da Lei 9.112/2020, que obriga a manutenção de uma brigada profissional composta por bombeiros civis em locais com grande aglomeração - como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos - além de hospitais públicos ou privados e edifícios com acervo histórico.
A regulamentação foi apresentada pelo líder do Governo na Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL), através de indicação legislativa 583/2022. A proposta segue para publicação.
“A retomada de eventos com público reforça a necessidade de regulamentação da lei. Nosso objetivo é garantir mais segurança em ambientes com grande circulação de pessoas. A presença de bombeiros civis pode ajudar na prevenção de incêndios e garantir um rápido socorro em acidentes, possibilitando salvar vidas”, explica o deputado Rodrigo Bacellar.
Pela regulamentação aprovada na Alerj, ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor a fiscalização da obrigatoriedade de brigada profissional composta por bombeiro civil nos estabelecimentos.
Ainda de acordo com a regulamentação, as receitas decorrentes das penalidades terão o valor revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Feprocon. E a Secretaria de Direito do Consumidor poderá firmar convênios e outros instrumentos com entes e órgãos públicos e privados, permissionárias e concessionárias de serviço público, além de entidades representativas da profissão para ações de suportes técnico, operacional, consultivo, bem como acompanhamento das ações de fiscalização.
De acordo com a Lei 9.112/2020, cada brigada deve ter pelo menos uma mulher e conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de R$ 7.110 (cerca de 2 mil UFIR-RJ).
"Não temos que esperar novas tragédias para buscar a regulamentação da lei sancionada há quase dois anos. Ter a obrigatoriedade de bombeiros civis nesses espaços com aglomeração é investir em prevenção e ter um socorro mais rápido em caso de incêndios e acidentes", defende um dos autores da Lei 9.112/2020, deputado Renato Zaca (PL).
Fonte Divulgação/Alerj
Deputado Rodrigo Bacellar é autor de regulamentação da lei que obriga a presença de bombeiros civis em ambientes com aglomeração.