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Projetos de Incêndio – PPCI – Quais informações deve conter!

Projetos de Incêndio – PPCI – Quais informações deve conter!

Essas normas e ITs estabelecem as diretrizes e os requisitos para a prevenção de incêndios e pânico em diferentes tipos de edificações e áreas de risco, tais como escolas, hospitais, hotéis, estabelecimentos comerciais, entre outros. É importante que os projetos e medidas de prevenção adotados estejam em conformidade com as normas e ITs locais para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio envolvidos.

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Projetos de Incêndio – PPCI – Quais informações deve conter!

 

No Brasil, a legislação federal que regulamenta as medidas de prevenção e combate a incêndios é a Lei nº 13.425/2017, que instituiu o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres. Além disso, há normas específicas para cada estado e município.

De maneira geral, um projeto de incêndio deve conter as seguintes informações:

  1. Descrição do imóvel: o projeto deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, tais como sua localização, área construída, número de pavimentos, número de pessoas que trabalham ou residem no local, entre outras.
  2. Planta baixa: é necessário incluir uma planta baixa do imóvel, indicando a disposição de todas as instalações, como escadas, saídas de emergência, corredores, portas e janelas.
  3. Sistema de proteção contra incêndio: o projeto deve descrever o sistema de proteção contra incêndio do imóvel, como extintores de incêndio, hidrantes, alarmes, iluminação de emergência, sistemas de detecção de fumaça, entre outros.
  4. Medidas de proteção passiva: devem ser descritas as medidas de proteção passiva, como paredes, portas e janelas corta-fogo, que visam impedir ou retardar a propagação do fogo.
  5. Sinalização de emergência: o projeto deve incluir um plano de sinalização de emergência, com indicação das rotas de fuga, saídas de emergência, extintores de incêndio, hidrantes e alarmes.
  6. Treinamento e capacitação de funcionários: o projeto deve contemplar as medidas de treinamento e capacitação de funcionários do imóvel, para que possam agir corretamente em caso de incêndio.
  7. Responsabilidade técnica: é necessário que o projeto seja elaborado por um profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica pelo projeto.

É importante ressaltar que o projeto de incêndio deve ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros local antes da construção ou instalação de qualquer sistema de proteção contra incêndio. Além disso, é recomendado que sejam realizadas vistorias periódicas para verificar a efetividade do sistema de proteção contra incêndio e garantir que todas as medidas de prevenção e combate a incêndios estejam sendo cumpridas.

Legislação:

Existem diversas legislações que devem ser aplicadas em projetos de segurança no Brasil, dependendo do tipo de projeto e das características do local. Algumas das principais legislações que devem ser consideradas são:

  1. Lei nº 13.425/2017: Institui o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres e estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas de proteção e defesa civil.
  2. Norma Regulamentadora 1 (NR-1): Estabelece as disposições gerais sobre as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
  3. Norma Regulamentadora 12 (NR-12): Estabelece as medidas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
  4. Norma Regulamentadora 23 (NR-23): Estabelece as medidas de prevenção e combate a incêndios.
  5. Norma Brasileira ABNT NBR 15219: Estabelece os requisitos para elaboração de plano de emergência contra incêndio.
  6. Código de Defesa do Consumidor: Estabelece as normas de segurança para produtos e serviços disponíveis no mercado.
  7. Normas estaduais e municipais: Além das legislações federais, é comum que os estados e municípios tenham suas próprias normas e regulamentos sobre segurança em diferentes áreas, como construção civil, prevenção de incêndios, entre outros.

Em resumo, é fundamental que os projetos de segurança no Brasil sejam elaborados com base em todas as legislações aplicáveis, a fim de garantir a segurança das pessoas e do patrimônio envolvidos.

 

Principais Legislações:

Normas e its que regulam a Prevenção em Segurança e Pânico no Brasil

A prevenção em segurança e pânico no Brasil é regulamentada por uma série de normas técnicas e Instruções Técnicas (ITs) elaboradas pelo Corpo de Bombeiros de cada estado. Dentre as principais normas e ITs, destacam-se:

 

  1. NBR 15219: Estabelece os requisitos para elaboração de plano de emergência contra incêndio.
  2. NBR 14276: Estabelece os requisitos mínimos para implantação de brigada de incêndio em edificações e áreas de risco.
  3. IT 01: Estabelece as exigências para o funcionamento das edificações e áreas de risco no que se refere à prevenção contra incêndio.
  4. IT 02: Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em locais de reunião de público.
  5. IT 04: Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco que possuem atividades com grande concentração de líquidos combustíveis ou inflamáveis.
  6. IT 17: Estabelece as condições mínimas para segurança contra incêndio e pânico em locais de diversão e entretenimento.
  7. IT 19: Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em hotéis, pousadas, motéis e similares.
  8. IT 21: Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em estabelecimentos de ensino.
  9. IT 22: Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em hospitais, casas de saúde e similares.

 

Essas normas e ITs estabelecem as diretrizes e os requisitos para a prevenção de incêndios e pânico em diferentes tipos de edificações e áreas de risco, tais como escolas, hospitais, hotéis, estabelecimentos comerciais, entre outros. É importante que os projetos e medidas de prevenção adotados estejam em conformidade com as normas e ITs locais para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio envolvidos.

Lei -

A Lei Kiss (Lei 13.425/2017) foi aprovada no Congresso Nacional para unificar regras para estados e municípios, definindo competências e responsabilidades sobre a segurança. em casas de espetáculos.

Da Redação - Portal Incêndio

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