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RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: conheça os diferentes tipos, entenda a importância desse documento para o AVCB

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: conheça os diferentes tipos, entenda a importância desse documento para o AVCB

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RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: saiba o que é, conheça os diferentes tipos, entenda a importância desse documento e qual relação tem com o AVCB da sua edificação 

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que um serviço técnico de Arquitetura ou Urbanismo, como um projeto ou obra, possua um profissional capacitado e habilitado pelo CAU responsável pelas atividades.

Com o intuito de esclarecer dúvidas de clientes e parceiros, elaboramos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o RRT, e como pode influenciar na hora de emitir ou renovar seu AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Ao longo deste artigo você irá aprender:

  • O que é um RRT
  • RRT ou ART? A diferença entre os dois.
  • As atividades de competência do Arquiteto e Urbanista
  • As modalidades de registro de ART
  • Quem pode emitir um RRT
  • Como Retificar um RRT
  • Prazo de validade de um RRT
  • Dar baixa e cancelar um RRT
  • Quem paga o RRT, cliente ou arquiteto
  • O preço de um RRT

O que é um RRT?

O Registro de Responsabilidade Técnica é um documento obrigatório para a realização de serviços e atividades – previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21 ­– de competência de arquitetos e urbanistas. É o RRT que comprova que o profissional ali empregado, é registrado e possuí as habilidades técnicas necessárias.

Sempre que se tratar de serviços do Grupo Execução, a RRT deve ser emitida antes do início da atividade. Para os demais Grupos, o documento deve acompanhar o serviço até o seu término. A única exceção a estas regras, é em caso de emergência oficialmente decretada.

Mais à frente no texto vou apresentar todos os 7 Grupos de atividades que os profissionais registrados no CAU podem realizar.

A ligação do RRT com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O Registro de Responsabilidade Técnica não é exigido na obtenção ou renovação do AVCB, mas sim nas etapas que antecedem a Vistoria. Para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros uma série de Atestados, sobre os sistemas instalados e seu funcionamento, são exigidos dos proprietários ou responsáveis.

Todos estes atestados devem ser acompanhados de um RRT assinado por um Arquiteto competente, ou por uma ART assinada por um Engenheiro. Sem os devidos registros, fica impossível obter o AVCB

RRT ou ART? A diferença entre os dois!

Agora que você já sabe o que é um RRT, vou te explicar o que é uma ART e a diferença entre os dois. A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que informa ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia quem é o profissional responsável por determinada obra ou serviço técnico.

A única diferença então, é que um é emitido por Arquitetos (CAU) e o outro por Engenheiros (CREA), mas tem basicamente a mesma função, atribuir responsabilidade técnica a um profissional competente pelos serviços que serão realizados.

Atividades de competência do Arquiteto e Urbanista

O CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo divide as atividades de competência de seus membros em 7 diferentes grupos:

  • Projeto;
  • Execução;
  • Gestão;
  • Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano;
  • Ensino e Pesquisa;
  • Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e
  • Engenharia de Segurança do Trabalho (disponível apenas para especialistas na área).

Cada um desses grupos, possuí subgrupos, detalhando mais especificamente cada uma das atividades que arquitetos e urbanistas podem desempenhar.

As modalidades de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica

RRT Simples

Utilizado para registro das atividades (vimos quais são no tópico anterior) enquadradas nas competências de um Arquiteto e Urbanista. Também deve ser utilizado para o registro de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, subitem do grupo de Gestão.

RRT Múltiplo Mensal

Devem ser emitidos para atividades que são realizadas dentro de um único mês e de forma única e descontinuada. Só podem ser registradas atividades especiais definidas pela Resolução do CAU nº 91, como avaliação, laudo técnico, perícia, avaliação, parecer técnico e outras.

RRT Mínimo

Para registros de atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução em habitações de no máximo 70 m² ou a um conjunto residenciais enquadrados na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005). Segundo o art. 2º do parágrafo 1º, o SNHIS tem o objetivo de: “viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável. ”

RRT Derivado

Serve basicamente, para um profissional transpor atividades do CREA para o CAU, que até 2012 eram de competências apenas de Engenheiros. Isso permite que o profissional atualize suas atividades profissionais e atualize seu acervo técnico.

Quem pode emitir um RRT?

A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista. Uma empresa de Arquitetura também tem essa prerrogativa, contanto que seja feito, através de um profissional devidamente registrado no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

A forma de participação na responsabilidade técnica pode ser:

  • Individual: apenas um profissional assume a responsabilidade pelo serviço executado.
  • Em equipe: dividida entre mais de um profissional, por um serviço realizado de forma conjunta.

Apenas profissionais e empresas cadastradas no CAU, e com o registro ativo, podem emitir RRT e se responsabilizar tecnicamente por serviços.

Como retificar um RRT

A retificação de um RRT serve para fazer a alteração de dados do serviço – valor do contrato, dados do contratante e endereço – corrigir dados cadastrais, alterar descrição das atividades, dentre outras mudanças. Em hipótese nenhuma a modalidade (simples, múltiplo mensal, mínimo ou derivado) do RRT pode ser mudada, deve-se manter a modalidade inicial. Também não pode ser modificado, o grupo de atividades inicial, como por exemplo, alterar um serviço de execução para projeto.

O primeiro passo para retificar um RRT é acessar o site do CAU e fazer o login na área do usuário, que deve ser registrado no órgão. Em seguida, clicar em “RRT” e escolher a opção “Retificador”. Este serviço é gratuito.

Prazo de validade de um Registro de Responsabilidade Técnica

Um RRT não tem prazo de validade definido. No caso por exemplo do AVCB, os RRTs devem ser emitidos na renovação dos Atestados exigidos pelo Corpo de Bombeiros. Estes Atestados vencem a cada 12 meses, então a RRT terá validade igual, pois uma vez que expira o Atestado, uma nova RRT deve ser emitida.

Em casos de construções, reformas e instalações a será válido até o serviço ser concluído e o responsável fizer a baixa do sistema do CAU.

Dar baixa ou cancelar um RRT

A baixa de um RRT deve ser realizada quando a atividade em questão for interrompida ou totalmente concluída. O único caso onde a baixa é obrigatória, é quando se tratar do Grupo de Execução. Para todos os demais grupos a baixa é opcional, por serem atividades de criação.

Outros casos em que a baixa da RRT pode ser realizada são:

  • Omissão do Arquiteto ou Urbanista;
  • Falecimento do profissional;
  • Registro profissional cancelado ou suspenso.

Quando uma atividade técnica é registrada com um RRT e não é realizada, o documento deve ser cancelado, tornando-o sem efeito.

Quem paga o RRT, cliente ou arquiteto?

A responsabilidade de pagamento do boleto da Anotação de Responsabilidade Técnica é do Arquiteto. Obviamente este custo pode ser incluso no orçamento do cliente.

O CAU inclusive já emitiu nota de esclarecimento para elucidar essa questão. Eles tinham muitos problemas com o excesso de RRTs emitidas e não pagas, o que as tornavam sem validade jurídica, colocando clientes, profissionais e a sociedade em risco. Por isso ficou determinado que a responsabilidade é do profissional.

Valor de um RRT

Atualmente (outubro de 2020), o valor de um Registro de Responsabilidade Técnica é de R$ 97,95 reais. O documento só se torna válido a partir do pagamento do boleto e sua compensação.

Escrito por Vítor Fernandes

Diretor na OFOS com mais de 10 anos de experiência no mercado de prevenção e combate a incêndios

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