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Sistema de Contenção para Líquidos Combustíveis ou Inflamáveis

Sistema de Contenção para Líquidos Combustíveis ou Inflamáveis

Para o tema devemos observar as regras oriundas da NFPA-30, está diferença é importante pois toda proteção contra incêndios para líquidos combustíveis e inflamáveis é baseada em seu ponto de fulgor e consequentemente em sua classificação.

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Sistema de Contenção para Líquidos Combustíveis ou Inflamáveis

Para proteção contra incêndios de líquidos combustível ou inflamável necessitamos de quatro sistemas de proteção exclusivos para este risco, hoje falaremos sobre um deles que é a contenção, nos próximos posts abordaremos os demais. A primeira coisa importante a ressaltar que eu citei na primeira linha do texto “combustíveis ou inflamáveis” mas a norma fala de “combustível e inflamáveis”, ora um líquido nunca pode ser os dois ao mesmo tempo, por este motivo usei “ou”, a norma por sua vez utiliza o “e” porque trata dos dois casos, é meramente um detalhe gramatical mas é importante sabermos a diferença entre estes dois tipos de líquidos, aliás as divergências normativas conheçam aí, na definição de líquido inflamável apresentada pela Instrução Técnica 25, NBR 17.505 ou NFPA-30, é todo aquele que tem ponto de fulgor abaixo de 37,8 °C e líquido combustível aquele que possui ponto fulgor acima desta marca ou igual, de outro lado quando consultamos a NR-20 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego verificamos, inclusive em sua mais recente versão lançada no final de 2019, que o líquido inflamável possui ponto de fulgor até 60°C e o combustível entre 60°C e 93°C, não se assuste pois existem outras normas com outras classificações, entenda que cada norma possui seu bem jurídico tutelado e baseado nisto tem suas próprias regras.

Para o tema aqui tratado devemos observar as regras oriundas da NFPA-30, esta diferença é importante pois toda proteção contra incêndios para líquidos combustíveis e inflamáveis é baseada em seu ponto de fulgor e consequentemente em sua classificação.

Contenção.

Antes de falarmos da contenção, precisamos separar as formas que encontramos os líquidos, eles podem estar armazenados em tanques, fracionados, envolvidos em processos, manuseados ou até mesmo sendo produzidos, cada situação exige uma forma mais adequada de contenção.

Existem nas normas brasileiras três formas de contenção: diques em torno de tanques, bacia de contenção à distância e tanque de parede dupla, na norma americana existe mais uma forma, que não foi recepecionada pelas nossas, que é o tanque de parede dupla fechado no topo.

O dique em torno de tanques deve ser usado para proteger armazenamento em tanques em áreas descobertas, sempre mantendo-se uma distância de segurança entre os tanques e entre os tanques e o dique, somente após décadas participando de comitês deste assunto vim a entender que esta distância entre o tanque e o dique é pra evitar um espaço confinado na hora de fazer manutenções dentro da bacia. O volume que esta bacia deve suportar é o volume do maior tanque somado ao volume de sua base de concreto e a base dos demais tanques, mais o deslocamento do líquido provocado pelos demais tanques, quando definimos este volume e área da bacia chegamos a uma altura do dique necessária para conter este volume, devemos acrescentar mais 20 cm para a acomodação do líquido, caso seja de terra, mais 20 cm.

A bacia de contenção a distância deve estar a 15 m da área que está protegendo e esta mesma distância deve haver entre ela e o limite de propriedade. Para calcular seu volume é mais fácil, basta contermos o volume do maior tanque e no caso de estarmos protegendo líquidos armazenados fracionados ou áreas sujeitas a derrames, devemos conter o líquido do maior lote de armazenamento mais a água usada em 10 minutos de combate a incêndio, portanto quando calculamos a vazão da bomba devemos multiplicarmos por 10 para achar o volume da bacia.

Em qualquer um dos casos devemos sempre proteger a bacia pelo sistema de espuma que será assunto de outro post.

Existem algumas isenções de contenção para líquidos de Classe IIIB que é uma subclasse dos líquidos combustíveis e que possuem ponto de fulgor igual ou acima de 93°C, eu recomendo no entanto a contenção destes líquidos também, por questões ambientais.

A última, e pouco utilizada, maneira de conter o líquido é através de um tanque de parede dupla, ou tanque de contenção secundária, mas veja que a parede dupla do tanque não é aquela parede para fins ecológicos que são necessários em tanques enterrados, são tanques que possuem duas paredes em alguns casos com distâncias de 50 cm ou mais entre elas, como eu disse, este tipo é raro e o que mais se aproxima disto são os tanques tipo skid metálicos com bacias acopladas e com pouco espaço entre o tanque e a parede da bacia para facilitar o transporte em caminhões.

A leitura deste post não evita a leitura da norma, porém aqui concentrei as informações que estão pulverizadas por toda a norma, espero ter contribuído e incentivado a conhecer um pouco mais sobre a legislação de proteção contra incêndio de nosso país, a correta aplicação destes conhecimentos ajuda a salvar vidas e evitar perdas patrimoniais significativas.

Autor: Silmar Sendin, Eng Civil e Segurança, Especialista em Proteção Contra Incêndios.

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