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Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Medidas de Proteção.

Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Medidas de Proteção.

Os pára-raios são hastes metálicas que ficam conectadas a terra através de cabos condutores.

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Descarga atmosférica é um fenômeno da natureza imprevisível e aleatório, tanto em sua intensidade e duração quanto em seus efeitos destruidores.  A medida de proteção para este fenômeno recebe o nome de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) tem por objetivo principal evitar a incidência direta de raios na estrutura a ser protegida, através da constituição de pontos preferenciais de incidência para as descargas que eventualmente atingiriam a estrutura na ausência do sistema.

O SPDA, além de captar a descarga atmosférica, deve direcionar o fluxo da corrente associada diretamente para o solo, segundo percursos definidos, constituído pelos condutores do sistema de proteção.

A norma de instalação de SPDA é regulada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR 5419. O objetivo da NBR 5419  é evitar e minimizar incêndios, explosões, danos materiais e risco de morte de pessoas e animais pelos efeitos das descargas elétricas.

O SPDA tem duas funções distintas:

– Preventiva: Neutraliza a eletricidade das nuvens situadas acima das edificações, não se concretizando a formação dos raios;

– Corretiva: O SPDA deve ser colocado no ponto mais alto da edificação a ser protegida e oferecer uma impedância mais baixa à passagem da corrente elétrica do raio. Se a nuvem for de intensidade suficiente para criar uma descarga atmosférica irá preferir o caminho através do SPDA.

A decisão de utilizar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas em uma estrutura pode ser uma exigência legal (Ex:  códigos de obras municipais), uma precaução do proprietário para evitar prejuízos ou ainda uma exigência das companhias de seguro, já que os raios são causas de danos físicos e incêndios.

Conforme NBR 5419,  o SPDA deve passar por inspeções.  Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente. Já inspeções completas devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de:

  1. a) 5 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
  2. b) 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;
  3. c) 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.)

Estruturas especiais com riscos inerentes de explosão, tais como aquelas contendo gases ou líquidos inflamáveis, requerem geralmente o mais alto nível de proteção contra descargas atmosféricas.

Para os demais tipos de estrutura, deve ser inicialmente determinado se um SPDA é, ou não, exigido.

Em muitos casos, a necessidade de proteção é evidente, por exemplo:

  1. a) locais de grande afluência de público;
  2. b) locais que prestam serviços públicos essenciais;
  3. c) áreas com alta densidade de descargas atmosféricas;
  4. d) estruturas isoladas, ou com altura superior a 25 m;
  5. e) estruturas de valor histórico ou cultural.

 

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