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Trabalhos com eletricidade em suas instalações podem trazer perigos de incêndio | Saiba como evitá-los

Trabalhos com eletricidade em suas instalações podem trazer perigos de incêndio | Saiba como evitá-los

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Trabalhos com eletricidade em suas instalações podem trazer perigos de incêndio

Serviços com eletricidade – Sugestão de procedimento

Pensando em contribuir com a prevenção de sinistros em sua edificação, o time de engenheiros da E-brigada preparou uma sugestão de procedimento que pode fazer toda diferença para sua empresa!

Objetivo

Estabelecer os procedimentos mínimos para garantir a proteção, segurança e a saúde dos colaboradores que direta ou indiretamente interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Definições

Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Colaborador qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Profissional legalmente habilitado: colaborador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Colaborador capacitado: aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

  • Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
  • Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Equipamento de Proteção Individual: recursos amplamente utilizados para ampliar a segurança do trabalhador como ferramenta indispensável de uso individual, destinada a proteção do colaborador, minimizando assim riscos de ameaça a segurança e a saúde.

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.

(APR/PT): Análise Preliminar de Risco / Permissão de Trabalho – Uma técnica de análise prévia de riscos com ampla visão do trabalho a ser executado, permitindo a identificação dos riscos envolvidos de cada passo das tarefas

Propiciando assim a indicação de medidas de controle de proteção destes riscos ou uma forma de conviver com eles com segurança desde o início até o final dos trabalhos, permitindo a realização dos mesmos.

Impedimento de Reenergização/travamento de fonte de energia: dispositivo que garante a não energização do circuito através de recursos (cadeados e etiquetas de segurança), bem como, procedimentos apropriados, sob controle dos colaboradores envolvidos nos serviços.

Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.

Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

Responsabilidades

Da Edificação e seus responsáveis: manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

Sendo assim, designar somente pessoas devidamente habilitadas para a execução de serviços em eletricidade.

Na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

Proibir a entrada de menores aprendizes em estações ou em áreas de risco envolvendo eletricidade.

Dos colaboradores: Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas a serviços em eletricidade, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

Nota: Os colaboradores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

Do SESMT: Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho a que estão obrigados todos os colaboradores com relação aos serviços em eletricidade, sem exceção, e manter-se atualizado quanto as normas de segurança do trabalho relacionados ao tema e retransmitindo-as habitualmente por meio de treinamento e demais ferramentas de orientação (DDG).

Colaborador autorizado: Seguir rigorosamente as recomendações estabelecidas como medidas de controle dos riscos existentes para os serviços em espaço confinado conforme APR-PT emitida e demais rotinas estabelecidas nesta Instrução de Trabalho.

Instruções

  • Somente poderão executar serviços em eletricidade os colaboradores qualificados, habilitados ou capacitados na área elétrica.
  • O colaborador autorizado a realizar serviços em eletricidade deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exames médicos complementares específicos, a critério do médico coordenador do PCMSO, o qual deverá indicar se o colaborador está apto para executar serviços em eletricidade.
  • A validade do ASO para serviço em eletricidade será de 01 (um) ano.
  • O SESMT deverá elaborar APR-PT através do preenchimento de formulário específico identificando os riscos e indicando as medidas de controle para os serviços habituais com eletricidade, o qual deverá ficar a disposição no local de execução dos serviços, recolhida semanalmente pelo técnico de segurança do trabalho.

Nota: Nos serviços em eletricidade com riscos adicionais deverá ser planejado em conjunto com o SESMT para a emissão de APR-PT específica.

Os serviços serão considerados desenergizados quando as instalações elétricas liberadas para trabalho estiverem de acordo com os procedimentos apropriados, obedecidas a seqüência abaixo:

  • Seccionamento
  • Impedimento de reenergização
  • Constatação de ausência de tensão, o colaborador autorizado em realizar serviços em eletricidade realizará obrigatoriamente medição com instrumento (Voltímetro ou detector de tensão) para constatação da desenergização, inclusive da existência de energia residual.
  • Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos
  • Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
  • Instalação e sinalização de impedimento de reenergização

Nota: O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:

  • Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
  • Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
  • Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
  • Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
  • Destravamento (se houver) e religação dos dispositivos de seccionamento.

Nota: Recomenda-as que os serviços em eletricidade sejam executados após priorizado a desenergização, de modo a garantir a energia zero.

Segurança em instalações elétricas energizadas

As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que os itens abaixo citados:

As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, assim podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas na NR 10.

Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.

O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

O colaborador deverá priorizar o uso de EPC para garantir a desenergização ou energização acidental com o uso de obstáculos e barreiras, sinalização, e bloqueio de religamento com o uso de cadeados e etiquetas de segurança.

  • Todo o colaborador que realizar serviços em eletricidade deverá estar fazendo o uso de vestimentas adequadas anti-arco elétrico e os demais EPI´s obrigatórios, tais como:
    • Capacete de eletricista;
    • Óculos de segurança;
    • Luvas isolantes classe 00 (Até 500 volts e/ou classe 1 até 7500 volts); e luva de sobreposição.
    • Sapato de segurança para eletricista, com C.A comprobatório;

Nota: Anualmente enviar luvas para teste com objetivo de constatar a manutenção do isolamento e proteção contra o risco de choque elétrico.

EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva)

  • Coberturas e Proteções.
  • Ferramentas isoladas – São as ferramentas isoladas para o trabalho em instalações energizadas, com isolação ensaiada, conforme IEC 60900.
  • Calha isolante.
  • Tapete isolante.
  • Manta, lençol isolante.
  • Para dispositivos diversos – Para cobertura das partes energizadas de componentes como isoladores de disco, de pino, chaves, fusíveis e etc.
  • Bloqueio e Sinalização  – dispositivos que impedem a realização de energização acidental durante a realização dos serviços de manutenção elétrica.
  • Etiquetas para identificação.
  • Disjuntor (Bloqueio).
  • Alta corrente – Disjuntores em caixas moldadas e ou disjuntores abertos. 
  • Multibloqueador – Garra de travamento que permite o travamento com mais de um cadeado.
  • Bloqueio de cabo – (conjunto de bloqueio) composto do dispositivo bloqueador e de um cabo de aço.
  • Cadeado colorido – É um conjunto que permite a identificação do responsável pelo bloqueio.
  • Caixa de bloqueio – É uma caixa para abrigar dispositivos e cuja a tampa é bloqueada por vários cadeados.
  • Acessórios para porta – É um dispositivo para travamento e bloqueio de portas de quadros, painéis ou equipamentos.

ESCADAS

  •  Extensível.
  •  De madeira – Portátil.
  •  Fibra de vidro.
  •  Para suporte giratório.
  •  Fibra de vidro.

Os serviços com eletricidade que serão realizados em condições atípicas deveram ser precedidos de uma APR – PT especifica para o trabalho

Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia

Estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço com eletricidade.

A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Por: E-Brigada 

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