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Nova regulamentação de nr 23 em MG,para brigadas de incêndio.

Nova regulamentação de nr 23 em MG,para brigadas de incêndio.

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Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

Atribuições

    - Ações de prevenção

  • conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
  • avaliar os riscos existentes;
  • inspecionar os equipamentos de combate a incêndio,primeiros socorros e outros existentes na planta;
  • inspecionar as rotas de fuga;
  • elaborar relatório das irregularidades encontradas;
  • encaminhar o relatório aos setores competentes;
  • orientar a população fixa e flutuante;
  • participar dos exercícios simulados.

-Ações de emergências 

  • aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
  • Praticar atendimento pré hospitalar sempre que necessário.

Para conhecer sobre a nova regulamentação:   INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12 / 2019 – 2ª Edição

 

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