Nova regulamentação de nr 23 em MG,para brigadas de incêndio.
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Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
Atribuições
- Ações de prevenção
- conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
- avaliar os riscos existentes;
- inspecionar os equipamentos de combate a incêndio,primeiros socorros e outros existentes na planta;
- inspecionar as rotas de fuga;
- elaborar relatório das irregularidades encontradas;
- encaminhar o relatório aos setores competentes;
- orientar a população fixa e flutuante;
- participar dos exercícios simulados.
-Ações de emergências
- aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
- Praticar atendimento pré hospitalar sempre que necessário.
Para conhecer sobre a nova regulamentação: INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12 / 2019 – 2ª Edição
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